Terrorismo?

João Bernardo — 22 Janeiro 2008

bushterror_72dpi.jpgO terrorismo tem sido definido como o recurso a formas violentas para derrubar as instituições vigentes. O curioso nesta definição é o seu carácter assimétrico, porque o facto de as instituições recorrerem sistematicamente a formas violentas para não serem derrubadas não costuma ser classificado como terrorismo. O que aliás não espanta, porque são os donos das instituições a ditar quem é terrorista e quem não o é.

A legislação antiterrorista (Terrorism Act) promulgada em 2006 no Reino Unido considera como crime a publicação de quaisquer textos que «glorifiquem a execução ou a preparação» de actos terroristas, «tanto no passado como no futuro ou em geral» (The Economist, 13 de Outubro de 2007, pág. 70). Um artigo em defesa de uma pessoa acusada ou condenada por ser terrorista pode ser entendido como uma «glorificação», e zás!

O facto de a lei britânica abranger todo o escopo temporal tem implicações engraçadas. Segundo esses padrões, será terrorismo um artigo ou um livro de crítica às instituições capitalistas do qual se conclua que elas não poderão ser derrubadas sem que, em qualquer momento, haja um recurso à violência. Também é interessante na nova legislação antiterrorista o facto de ter abolido a velha distinção entre teoria e prática. Terrorista não é só quem faz as bombas e as coloca, mas também quem analisa os actos numa perspectiva que as autoridades considerem «glorificadora».

Isto faz-me recear pela segurança daqueles historiadores portugueses que «glorificam», por exemplo, Mousinho de Albuquerque, que recorreu metodicamente ao terrorismo para destruir as instituições do Império Vátua. Por meu lado, pensarei duas vezes antes de escrever o quer que for acerca de D. Afonso Henriques.


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