O Tratado Reformador da UE permite a pena de morte

M. Gouveia — 23 Outubro 2007

A Carta dos Direitos Fundamentais que integra o Tratado da União Europeia retoma, em parte, a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais, mas também recupera “anotações” feitas pelo presidium da Convenção Europeia (estrutura que preparou a reconfiguração de que resultou o Tratado).

Estas “anotações” dizem que a morte não é considerada violação do artigo que proíbe a pena capital se ocorrer em determinadas circunstâncias: “para assegurar a defesa de qualquer pessoa contra a violência ilegal”; “para efectuar uma detenção regular ou para impedir a evasão de uma pessoa regularmente detida”; para “reprimir, de acordo com a lei, uma revolta ou uma insurreição”. E admite que “um Estado pode prever na sua legislação a pena de morte para actos cometidos em tempo de guerra ou de perigo iminente de guerra”. As “anotações” não têm valor jurídico, mas o art.º 6.º do Tratado determina que “os princípios consagrados na Carta devem ser interpretados tendo-as na devida conta”.


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