Supremo decide

22 Setembro 2008

A cidadã X, acusada de fogo posto, ficou presa preventivamente durante 14 meses, até ao julgamento. Aí foi absolvida. Entretanto, tendo sido requerida uma indemnização, como forma de a ressarcir pelo tempo passado em prisão preventiva, viu agora essa sua pretensão recusada, por decisão do Supremo Tribunal de Justiça. Assim se protegem os interesses do aparelho de Estado (incluída a corporação de que fazem parte os juízes) e se postergam os direitos dos cidadãos. É esta a justiça que se pratica em Portugal.


Comentários dos leitores

Manuel Monteiro 23/9/2008, 10:18

Entretanto o Paulo Pedroso e o Pinto da Costa viram os tribunais, na 1ª instância, dar-lhe razão no pedido de indemnização por erros grosseiros na sua prisão preventiva. Estes são poderosos, têm bons advogados ao seu serviço, são amigos de juizes. Aqui não funciona tanto a protecção corporativa dos juizes, mas a justiça de classe: uma para os pobres (que é o caso desta cidadã); outra para os ricos e poderosos ( Pedroso-Pinto da Costa)
Manuel Monteiro


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